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Autores Convidados

v. 21 n. 124 (2019)

Sistema de Justiça e Colaboração Premiada: o desafio da conciliação

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2019v21e124-2019
Enviado
13 setembro 2019
Publicado
30-09-2019

Resumo

O artigo realiza uma análise da colaboração premiada (Lei no 12.850/2013) e de como a sua prática tem se distanciado de forma sensível da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema de justiça brasileiro. Dessa forma, o artigo aborda inicialmente questões específicas sobre o Direito Penal brasileiro, que preza pela limitação da discricionariedade das partes e pela centralidade da figura do magistrado na definição da culpa e da pena do acusado. O estudo, em seguida, analisa criticamente a prática consolidada nos acordos de colaboração premiada firmados nos últimos anos, que se baseiam em um modelo no qual as partes estipulam a pena, a forma e o momento de seu cumprimento. O texto, assim, conclui que o debate sobre a validade de tais normais, antes restringir a casos específicos, perpassa por questões centrais ao direito processual penal brasileiro, com consequências inequívocas a todo o sistema de justiça do país.

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  19. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus no 94.869. Processual penal. Habeas corpus. Desarquivamento e reabertura de inquérito policial. Prazo prescricional. Ausência de marco interruptivo desde a data dos fatos que ensejaram a instauração do inquérito. Extinção da punibilidade. Prescrição. Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 25 jun. 2013. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630061. Acesso em: 09 set. 2019.
  20. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário no 593.727. Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. Relator(a): Min. Cezar Peluso. Relator(a) p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes. 14 maio 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233. Acesso em: 09 set. 2019.
  21. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário no 795.567. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no art. 91, ii, do código penal. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. Relator(a): Min. Teori Zavascki. 28 maio 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9353134. Acesso em: 09 set. 2019.
  22. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus no 127.483. Habeas corpus. (...)Acordo de colaboração premiada. Homologação judicial (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13). Competência do relator (art. 21, I e II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Decisão que, no exercício de atividade de delibação, se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. (...) Negócio jurídico processual personalíssimo. Impugnação por coautores ou partícipes do colaborador. Inadmissibilidade. (...). Sanção premial. Direito subjetivo do colaborador caso sua colaboração seja efetiva e produza os resultados almejados. (...) Precedente. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada. Relator(a): Min. Dias Toffoli. 27 ago. 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666. Acesso em: 09 set. 2019.
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