O artigo realiza uma análise da colaboração premiada (Lei no 12.850/2013) e de como a sua prática tem se distanciado de forma sensível da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema de justiça brasileiro. Dessa forma, o artigo aborda inicialmente questões específicas sobre o Direito Penal brasileiro, que preza pela limitação da discricionariedade das partes e pela centralidade da figura do magistrado na definição da culpa e da pena do acusado. O estudo, em seguida, analisa criticamente a prática consolidada nos acordos de colaboração premiada firmados nos últimos anos, que se baseiam em um modelo no qual as partes estipulam a pena, a forma e o momento de seu cumprimento. O texto, assim, conclui que o debate sobre a validade de tais normais, antes restringir a casos específicos, perpassa por questões centrais ao direito processual penal brasileiro, com consequências inequívocas a todo o sistema de justiça do país.