Crise do direito e propostas de sua superação: ainda há garantias da autonomia jurídica?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2022v24e134-2001

Resumo

Novos modelos de adequação social do direito afetam sua autonomia? Este artigo pretende investigar os mecanismos com os quais o sistema jurídico garante sua positividade e questionar sua subsistência em face de propostas de  adequação social do direito na modernidade. Inicialmente, será feita uma exploração, sob a perspectiva teórico-metodológico da Teoria dos Sistemas, para a identificação de mecanismos constitucionais que blindam o sistema funcionalmente diferenciado do direito, que são os direitos fundamentais, a separação de poderes e a eleição política democrática. Após, diante de um quadro de crise de adequação social do sistema jurídico, as propostas do direito  responsivo (Nonet e Selznick), do direito procedimental (Habermas) e do direito reflexivo (Teubner) são analisadas. Nesta oportunidade, levam à pergunta se sua implementação não daria suporte à ingerência na operação jurídica por outros  sistemas de seu ambiente externo.

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará e Centro Universitário 7 de Setembro

Pós Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica), sob a supervisão do Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; "Perfezionamento" em Direito Romano na Universidade de Roma La Sapienza. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará. Atualmente é Professora Adjunta de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, lecionando na graduação e no programa de pós graduação stricto sensu, é Professora Titular do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7, lecionando na graduação e no mestrado. Procuradora Federal aposentada.

Lincoln Simões Fontenele, Universidade Federal do Ceará

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Sete de Setembro (Uni7). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisador na área de direito do trabalho e inclusão social na modernidade.

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2022-12-30

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Artigos