
Novos modelos de adequação social do direito afetam sua autonomia? Este artigo pretende investigar os mecanismos com os quais o sistema jurídico garante sua positividade e questionar sua subsistência em face de propostas de adequação social do direito na modernidade. Inicialmente, será feita uma exploração, sob a perspectiva teórico-metodológico da Teoria dos Sistemas, para a identificação de mecanismos constitucionais que blindam o sistema funcionalmente diferenciado do direito, que são os direitos fundamentais, a separação de poderes e a eleição política democrática. Após, diante de um quadro de crise de adequação social do sistema jurídico, as propostas do direito responsivo (Nonet e Selznick), do direito procedimental (Habermas) e do direito reflexivo (Teubner) são analisadas. Nesta oportunidade, levam à pergunta se sua implementação não daria suporte à ingerência na operação jurídica por outros sistemas de seu ambiente externo.