O presente artigo examina se o pagamento de arras, antes da aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), configura hipótese de consumação prévia de ato de concentração econômica, também conhecida pela expressão inglesa gun jumping. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental. O artigo trata, primeiramente, do controle preventivo dos atos de concentração econômica pelo Cade. Em seguida, apresenta breves considerações sobre os institutos Arras e Gun Jumping, para, adiante, expor casos de consumação prévia julgados pelo Cade. Faz-se ainda breve digressão pelo Guia Para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica, publicado pelo Cade, para, então, examinar detidamente o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração no 08700.005408/2016-68, em que o pagamento de sinal foi especificamente analisado pelo Cade, oportunidade em que foram expostos posicionamentos conflitantes. Ao final, são apresentadas conclusões sobre o trabalho.