O objetivo deste trabalho é investigar a inaplicabilidade das licitações para contratações relacionadas ao objeto social das empresas estatais. É importante questionar sobre a possibilidade de definir, aprioristicamente, o momento em que
tais empresas podem deixar de licitar objetos relacionados aos seus objetos sociais, pois esta hipótese, aparentemente, não parece viável. Nesse sentido, este artigo aborda o panorama geral da matéria em questão na Lei no 13.303, de 2016, examina o conteúdo do seu art. 28, § 3o, inciso I, e discorre sobre a dificuldade de se diferenciar a atividade-fim da atividade-meio. Ao final, debate-se sobre a filosofia clássica e a filosofia da linguagem, para observar que, somente nos casos concretos, é possível determinar a ocasião em que a licitação é inaplicável. O trabalho tem por referencial
teórico a filosofia da linguagem de Wittgenstein. O método de pesquisa é dedutivo, partindo-se de premissas filosóficas para se chegar à conclusão.