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Artigos

v. 23 n. 131 (2022)

Audiência de custódia: uma formulação garantista ou uma extrapolação normativa?

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2022v23e131-1956
Enviado
15 fevereiro 2019
Publicado
28-01-2022

Resumo

A forma da regulamentação das audiências de custódia no ordenamento jurídico brasileiro induz à discussão da legalidade da fonte normativa formal e sua adequação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Este trabalho teve por objetivo analisar o ingresso das audiências de custódia frente ao sistema garantista, de respeito às liberdades individuais previstas na Constituição Federal, bem como a sua constitucionalidade, convencionalidade e legalidade. Metodologicamente, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com verificação normativa e da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5240, impetrada no Supremo Tribunal Federal. Verificou-se a adequação material da audiência de custódia diante da regulamentação do Projeto Audiência de Custódia pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

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