A forma da regulamentação das audiências de custódia no ordenamento jurídico brasileiro induz à discussão da legalidade da fonte normativa formal e sua adequação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Este trabalho teve por objetivo analisar o ingresso das audiências de custódia frente ao sistema garantista, de respeito às liberdades individuais previstas na Constituição Federal, bem como a sua constitucionalidade, convencionalidade e legalidade. Metodologicamente, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com verificação normativa e da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5240, impetrada no Supremo Tribunal Federal. Verificou-se a adequação material da audiência de custódia diante da regulamentação do Projeto Audiência de Custódia pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.