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Artigos

v. 23 n. 129 (2021)

Tabelamento do dano extrapatrimonial trabalhista: qual o valor da vida humana?

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2021v23e129-1941
Enviado
15 fevereiro 2019
Publicado
28-05-2021

Resumo

O desastre ambiental em Brumadinho, o incêndio no Centro de Treinamento do Clube Flamengo e outras tragédias afetas ao trabalho humano ocorridas no início de 2019 chamam a atenção para alguns pontos da Reforma Trabalhista, cuja extensão dos prejuízos trazidos aos direitos dos trabalhadores ainda estava inconclusa. Optou-se por tratar aqui de um desses pontos, o tabelamento do valor das indenizações por danos extrapatrimoniais, principalmente nos eventos de grave abalo à saúde ou morte. Em meio a tantas tragédias, os danos são ainda incalculáveis e a insegurança jurídica causa revolta. Em situações como essas, o cidadão confia seu futuro à Justiça, que deve atuar aplicando a legislação vigente. O contorno jurídico dado pela Reforma Trabalhista ao chamado dano extrapatrimonial, após os eventos ocorridos no período em destaque, deve ser analisado, tanto sob a perspectiva da legislação pátria, como a partir do Direito Comparado, sendo este o objetivo do artigo.

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