O artigo tem por finalidade analisar a revolução promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015 – EPD) na teoria das incapacidades, considerando as pessoas com deficiência intelectual ou mental plenamente capazes. Também é objetivo do trabalho apresentar o panorama doutrinário sobre as alterações, ressaltando as críticas que foram lançadas ao Estatuto. Partindo-se da premissa de que tanto a teoria das incapacidades como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possuem a finalidade de proteção daqueles que, por suas limitações, mostram-se, nas relações sociais, vulneráveis frente às demais, questiona-se até que ponto a presunção legal de capacidade fática das pessoas com deficiência mental ou intelectual mostra-se adequada à própria razão de ser do Estatuto. Buscar-se-á, à luz da Escada Ponteana, soluções para a celeuma, apresentando-se sugestões, de lege lata e de lege ferenda.