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Artigos

v. 21 n. 125 (2020)

Repetição de indébito no desvio de finalidade nas contribuições: entre a praça e o jardim

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2020v21e125-1833
Enviado
12 fevereiro 2019
Publicado
30-01-2020

Resumo

Trata-se de artigo exploratório elaborado a partir de revisão bibliográfica que aborda o tema da possibilidade de repetição de indébito diante do desvio de finalidade nas contribuições. Aborda, a diferença entre as lógicas do direito tributário e financeiro, sendo a tributação orientada pela proteção dos direitos individuais e o ordenamento financeiro a proteção dos bens coletivos. Num segundo momento, trata das contribuições e a necessária vinculação dos recursos às finalidades. A terceira secção busca diferenciar as figuras da vinculação e da afetação dos recursos arrecadados para demonstrar que somente a vinculação é elemento de controle formal a afetação seria um elemento de controle material. Por fim, aponta que apenas o desvio de vinculação poderia legitimar a repetição de indébito pelo contribuinte como instrumento de controle tributário formal. Desvios de afetação apenas poderiam legitimar o controle financeiro material, que não inclui a possibilidade de repetição de indébito.

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