Trata-se de artigo exploratório elaborado a partir de revisão bibliográfica que aborda o tema da possibilidade de repetição de indébito diante do desvio de finalidade nas contribuições. Aborda, a diferença entre as lógicas do direito tributário e financeiro, sendo a tributação orientada pela proteção dos direitos individuais e o ordenamento financeiro a proteção dos bens coletivos. Num segundo momento, trata das contribuições e a necessária vinculação dos recursos às finalidades. A terceira secção busca diferenciar as figuras da vinculação e da afetação dos recursos arrecadados para demonstrar que somente a vinculação é elemento de controle formal a afetação seria um elemento de controle material. Por fim, aponta que apenas o desvio de vinculação poderia legitimar a repetição de indébito pelo contribuinte como instrumento de controle tributário formal. Desvios de afetação apenas poderiam legitimar o controle financeiro material, que não inclui a possibilidade de repetição de indébito.