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Artigos

v. 12 n. 97 (2010)

Contradições e Perspectivas para a Federação Brasileira

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2010v12e97-183
Enviado
23 fevereiro 2015

Resumo

A federação brasileira não observa as características marcantes do federalismo, é dizer, divisão da soberania, descentralização das atribuições e autonomia financeira. Federação é uma forma de associação política que facilita administrar grandes territórios, em razão da inerente descentralização administrativa. Entretanto, a autonomia e a eficiência administrativas ficam comprometidas caso não haja autonomia financeira. O federalismo brasileiro decorre da divisão de um Estado Unitário e por isso há uma histórica concentração de recursos no poder central. Isso resta evidente com a apresentação da divisão do total da arrecadação tributária do País ao longo de nossa história constitucional-republicana. Observar-se-á que o sistema brasileiro de distribuição de matérias tributáveis está de acordo com as melhores lições doutrinárias. Contudo, a divisão do montante arrecadado está incompatível com as funções hoje exercidas pelos entes federados, em especial, os Municípios.
Isso é constatado com a apresentação de obras clássicas sobre finanças públicas, além da análise das repartições das receitas tributárias previstas nas constituições republicanas, em revisão da literatura, procedimento metodológico
adotado neste trabalho. Constata-se a penúria das finanças municipais, o que impinge uma letal dependência financeira dos Estados-membros respectivos
e também da União. Conclui-se que há uma distribuição inapropriada da receita tributária, em privilégio da União com prejuízo das demais entidades federativas, numa afronta aos ideais federalistas. Disso resulta destacar a
importância e o potencial (sobretudo) dos governos locais e das regiões metropolitanas para a administração da coisa pública.

Referências

  1. ATALIBA, Geraldo. Município e Constituinte. Revista de Direito Público. São Paulo, n. 76, out/dez, p. 193-6. 1985.
  2. AZEVEDO, Eurico de Andrade. Instituição de regiões metropolitanas no Brasil. Revista de Direito Público. São Paulo, n. 2, p. 191-200, out/dez. 1967.
  3. BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 14. ed. 3a tiragem, rev. e atual. por Flávio Bauer Novelli. Rio de Janeiro: Forense. 1992.
  4. BASTOS, Celso Ribeiro. Celso Ribeiro, MARTINS, Yves Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. 1o v. São Paulo: Saraiva. 2001.
  5. ____. A federação no Brasil. Revista de Direito Constitucional e Ciência Política. Rio de Janeiro, n. 1, p. 181-241. 1987.
  6. BASTOS, Filinto. As pessoas jurídicas de direito público interno e a extensão dos seus poderes perante a Constituição da República. Revista de Cultura Jurídica, n. 2, jul/set, p. 277-93. 1929.
  7. BICKEL, Wilhelm. Relaciones financieras entre corporaciones públicas. In GERLOFF, Wilhelm e NEUMARK, Fritz(orgs.) Tratado de Finanças. Tomo I. Superv. Alfredo Schaffroth. Buenos Aires: El Ateneo. 1961.
  8. BORJA, Célio. Federalismo brasileiro. Revista de Direito Público. São Paulo, n. 73, jan/mar, p. 138-144. 1985.
  9. BUCHANAN, James M. Hacienda pública. Trad.: Alfonso Rodríguez Sãenz. Madrid: Derecho Financiero. 1968.
  10. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. pela Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros. 1993.
  11. CAVALCANTI, Amaro. Regime federativo e a República brasileira. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 1900.
  12. CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Tópicos de uma história política. Revista de Ciência Política, n. 21, jul/set, p. 5-26. 1978.
  13. FERRAZ, Sérgio. As regiões metropolitanas no direito brasileiro. Revista de Direito Público. São Paulo, ns. 37/38, jan/jun, p. 19-24. 1976.
  14. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. atual. São Paulo: Saraiva. 1995.
  15. ____. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, ns. 179-180, jan/jun, p. 1-10. 1990.
  16. FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Curso de Direito Constitucional brasileiro. v. I. Rio de Janeiro: Forense. 1958.
  17. GARGARELLA, Roberto. Crisis de la representación política. México-DF: Fontamara. 1997.
  18. GRAU, Eros Roberto. Direito urbano: regiões metropolitanas, solo criado, zoneamento e controle ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1983.
  19. HANSON, A. H. Descentralização. Revista de Direito Público e Ciência Política, v. VII, jan/abr., p. 91-124. 1964.
  20. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional brasileiro e as regiões metropolitanas. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 40, p. 9-23. 1975.
  21. LAUFENBURGER, Henry. La imposición a la renta. In: GERLOFF, Wilhelm e NEUMARK, Fritz(orgs.) Tratado de Finanças. Tomo II. Superv. Alfredo Schaffroth. Buenos Aires: El Ateneo. 1961.
  22. LONGO, Carlos Alberto. Prontos para um novo federalismo fiscal? Revista de Finanças Públicas. Brasília-DF, n. 350, abr/mai/jun, pp. 7-13. 1982.
  23. ____. A disputa pela receita tributária no Brasil. São Paulo: IPE/USP, 1984, pp. 68-9, cujos dados foram extraídos dos Balanços da União, Estados e Municípios, in Revista de Administração Municipal, 27(157), pp. 46-80, out/dez, 1980.
  24. MADISON, James, HAMILTON, Alexander, JAY John. Os artigos federalistas – 1787-1788. Trad.: Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1993.
  25. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 4. ed., atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1981.
  26. MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara. 1936.
  27. MUSGRAVE, Richard A. Teoria das finanças públicas: um estudo da economia governamental. Trad.: Auriphebo B. Simões. São Paulo: Atlas. 1976.
  28. NITTI, Francesco. Princípios da Ciência das Finanças, v. I. Trad.: C. Machado. Rio de Janeiro: Atena. 1937.
  29. OATES, Wallace E. Federalismo fiscal. Trad.: Pablo Perez Jiménez. Madrid: Instituto de Estudios de Administración Local. 1977.
  30. REZENDE, Fernando Antônio. Finanças públicas. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2001.
  31. SCHWARTZMAN, Simon. Bases do autoritarismo brasileiro. Brasília: Universidade de Brasília. 1982.
  32. SECONDAT, Charles Louis de, Barão de Montesquieu. Do Espírito das Leis. Tradução Jean Melville. São Paulo: Martin Claret. 2002.
  33. RODRIGUES, Ozias Monteiro; SILVA, José Hamilton Gondin; TELES, João Agostinho. Reforma tributária: a questão da divisão intergovernamental de responsabilidades. Revista de Finanças Públicas. Brasília-DF, n. 355, jul/ago/set, pp. 11-24. 1983.
  34. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. rev. e ampl. de acordo com a nova Constituição. 2a tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1990.
  35. SILVA, Gérson Augusto da. Sistema tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Departamento Administrativo do ServiçoPúblico. 1948.
  36. SOMERS, Harold. M. Finanzas públicas e ingreso nacional. Tradução Horacio Flores de La Peña y Marta Chávez. México-DF: Fondo de Cultura Económica. 1952.
  37. TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Tradução Neil R. da Silva. Belo Horizonte: Itatiaia. 1962.