O modelo ocidental de produção causou reflexos nefastos para o meio ambiente. Como resposta ao problema, emerge o modelo teórico do Estado Ambiental de Direito. Ocorre que o Estado encontra-se esvaziado, com reduzido poder de intervenção nas relações sociais, o que permite questionar a aplicabilidade fática dos postulados teóricos daquela mencionada construção conceitual, que se destaca por seu caráter “social”, exigindo a emergência de uma cidadania participativa ecológica de caráter global. Propõe-se, assim, que o Estado seja reinserido como ator central na definição das políticas públicas de prevenção das atividades lesivas ao meio ambiente e no exercício de repressão, mediante a pronta responsabilização da degradação ecológica. Para tanto, importa resgatar uma cidadania ambiental moderna e participativa.