O paradigma do Estado Constitucional de Direito, produto mais avançado das experiências históricas da relação entre o Estado e a sociedade, está calcado na noção de ser humano, transportada ao Direito através do princípio da dignidade humana. A busca de meios, através de valores constitucionais, que assegurem condição digna ao indivíduo perante a sociedade e o Estado, deve ser o maior desafio de qualquer jurista interessado na efetividade do essencial objetivo visado pelo próprio direito – a pacificação social. Se o direito não for utilizado como mecanismo ativo de transformação social para a garantia de direitos fundamentais, individuais e coletivos, de nada valerá a sua existência como pilar de sustentação do aparato estatal. O presente artigo disserta sobre o Garantismo Penal, teoria que visa à tutela de direitos fundamentais através do direito penal. A partir do estudo sistemático da bibliografia de tal teoria, extraímos da Constituição da República princípios implícitos e explícitos, calcados em valores que devem nortear o exercício da tutela penal estatal no âmbito dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.