Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo, pós-graduado em Direito Público pela Uniderp/LFG, auditor fiscal da receita estadual/ES e professor da Faculdade Castelo Branco de Colatina na disciplina Direito Empresarial.
O presente artigo almeja um estudo acerca da presunção de paternidade no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, analisar-se-á o contexto em que a prova científica está inserida, a fim de elaborar propostas para lidar com esse meio probatório. Após isso, será feito um estudo sobre as presunções e as súmulas, sendo isso fundamental para entender os dispositivos que tratam da presunção de paternidade. Finalmente, estudar-se-ão os dispositivos que tratam da matéria: entre os quais, o artigo 232 do Código Civil, que é uma autorização ao magistrado para valorar negativamente a recusa à submissão do Exame de DNA; a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu uma presunção, que, apesar de possuir grande violência simbólica, não era de obediência obrigatória; e, por fim, o artigo 2º-A da Lei nº. 12.004/2009, que foi a positivação do entendimento jurisprudencial consagrado pela referida súmula do STJ. (BRASIL, 2002; 2004; 2009)
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