Os Estados Constitucionais têm compromisso com a proteção às liberdades de pensamento e religiosa. Esse compromisso, no entanto, é desafiador por dois motivos: primeiro, porque requer delicada resolução de problemas conceituais, de proteção, que têm ligação com as noções individuais de liberdade de consciência e de religião, o conteúdo exato dessas duas liberdades e seus inter-relacionamentos; depois, porque requer o desenvolvimento de estratégias de proteção para problemas que dizem respeito à identificação da melhor forma de executar essa tarefa. Este trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, argumentou-se sobre como lidar com problemas conceituais com base em um conceito liberal e individualista de liberdade de consciência. Nesta segunda, faz-se um esboço de uma doutrina para proteção da liberdade de consciência em uma sociedade religiosa, que defende a concessão de um direito geral à objeção de consciência tanto de forma negativa quanto positiva.