Este trabalho analisa os conflitos havidos no interior da Administração Pública, entre os seus diversos órgãos e entidades. Examinaremos as causas, as formas de prevenção e, centralmente, os métodos de resolução dos litígios intra-administrativos pelo Presidente da República, pelo Advogado-Geral da União, por autocomposição dos contendentes – especialmente no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal –, por arbitramento pelo Consultor-Geral da União, por arbitragem privada e pelo Poder Judiciário. A partir de pesquisas bibliográficas e análises de decisões, especialmente sob o prisma qualitativo, propõem-se parâmetros que recomendam ou contraindicam cada uma das formas de solução de conflitos que serão examinadas.