Agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de homologação de acordo entre as partes

Autores

  • Cassio Scarpinella Bueno Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Welder Queiroz dos Santos Universidade Federal do Estado de Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2018v20e122-1666

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 reduziu as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias, gerando dúvidas a respeito de seu cabimento contra determinadas decisões judiciais. O presente trabalho tem por objetivo analisar o cabimento de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes. Após analisar o regime recursal das decisões interlocutórias, a generalização das interlocutórias de mérito e a natureza jurídica da decisão que indefere pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, a conclusão é pelo cabimento de agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo, nos termos do artigo 1.015, inciso II, e por ser tratar de decisão que versa sobre homologação de transação, nos termos do parágrafo único do artigo 354.

Biografia do Autor

Cassio Scarpinella Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor-Doutor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP) e da Associação Internacional de Direito Processual (IAPL). Integrou a Comissão Revisora do Anteprojeto de novo Código de Processo Civil no Senado Federal e participou dos Encontros de Trabalho de Juristas sobre o mesmo Projeto no âmbito da Câmara dos Deputados. Advogado e consultor jurídico.

Welder Queiroz dos Santos, Universidade Federal do Estado de Mato Grosso

Doutorando, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor da Faculdade de Direito da UFMT. Secretário-Geral Adjunto do IBDP. Advogado.

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2018-12-31

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