O presente estudo tem como escopo abordar a pluralidade familiar. Para tanto, far-se-á breve digressão acerca da família secular e dos elementos contemporâneos que alteraram sua feição. Após isso, focalizar-se-ão os principais novos modelos de famílias, bem como suas características essenciais. A par disso, salientar-se-ão os possíveis efeitos jurídicos oriundos das conjugalidades modernas e que ainda não possuem albergue legal específico. Portanto, diante de tal omissão legislativa, é que será proposto, como remédio jurídico para tal questão, o uso da interpretação analógica, sob o viés constitucional (via artigo 226, da Constituição Federal de 1988), posto que os novos arranjos familiares não podem permanecer invisíveis legalmente, sob pena do desprestígio da dignidade humana de seus partícipes e agigantamento da litigiosidade.