O presente artigo busca investigar a natureza da ação penal no delito de estupro, segundo as modificações introduzidas no Código Penal Brasileiro pela Lei nº 12.015/2009, por meio da interpretação dos dispositivos legais relacionados, notadamente quanto à antinomia aparente entre os seus artigos 101 e 225, à luz do princípio constitucional da proibição da proteção insuficiente, invocado como fundamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.301, defendendo-se a constitucionalidade plena do dispositivo legal em análise, e a manutenção da ação penal pública incondicionada nas formas qualificadas de estupro.