O presente artigo procura indicar que o modelo de abertura institucional do controle difuso de constitucionalidade é o mais adequado para garantir uma vivência social democrática. Para tanto, parte-se de uma caracterização da concepção tradicional do direito como fruto de um ato de força, opondo-o a uma concepção principiológica. Esse contraste é feito levando em conta o problema da constituição como afirmação dos valores de uma nação e do constitucionalismo como garantia de princípios contramajoritários. A partir daí, leva-se em conta a relativização dos juízos éticos e o critério de legitimidade como inclusão de todos os possíveis interessados nas decisões normativas. Nesse sentido, o modelo do controle difuso permite que qualquer do povo possa, em um caso concreto e a qualquer momento, indagar o judiciário sobre a sua percepção de constituição, gerando uma vivência constitucional que possibilite uma sociedade democrática.