Este trabalho aborda a audiência de custódia enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais da personalidade. Adotou-se como marco teórico a chamada Teoria do Garantismo Penal, desenvolvida por Luigi Ferrajoli. Para ele, o Estado, no exercício de seu poder punitivo deve assumir o papel de garantidor dos direitos fundamentais daquele submetido à persecução penal.
Como forma de análise, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e utilização de escorço histórico da legislação antecedente à implementação normativa das Audiências de Custódia. Ainda que a liberdade possa ser restrita, em virtude de imputação da prática de infração penal, os direitos fundamentais não atingidos como consequência do encarceramento (especialmente o respeito à integridade física e psicológica) devem ser assegurados ao preso pelo Estado. Nesse contexto, a audiência de custódia constitui um avanço na garantia dos direitos fundamentais da personalidade do preso.