Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 26 n. 140 (2024): Revista

Audiências de custódia e conexão com a efetivação dos direitos fundamentais da personalidade do preso

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2024v26e140-1558
Enviado
21 maio 2017
Publicado
30-12-2024

Resumo

Este trabalho aborda a audiência de custódia enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais da personalidade. Adotou-se como marco teórico a chamada Teoria do Garantismo Penal, desenvolvida por Luigi Ferrajoli. Para ele, o Estado, no exercício de seu poder punitivo deve assumir o papel de garantidor dos direitos fundamentais daquele submetido à persecução penal.
Como forma de análise, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e utilização de escorço histórico da legislação antecedente à implementação normativa das Audiências de Custódia. Ainda que a liberdade possa ser restrita, em virtude de imputação da prática de infração penal, os direitos fundamentais não atingidos como consequência do encarceramento (especialmente o respeito à integridade física e psicológica) devem ser assegurados ao preso pelo Estado. Nesse contexto, a audiência de custódia constitui um avanço na garantia dos direitos fundamentais da personalidade do preso.

Referências

  1. ANAMAGES - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida liminar. 2016. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/adi-anamages-audiencias-custodia.pdf>. Acesso em 26 nov. 2016.
  2. ANDRADE, Mauro Fonseca; SILVA, Pablo Rodrigo Alflen. Audiência de custódia no processo penal brasileiro. São Paulo: Livraria do Advogado, 2016.
  3. ÁVILA, Gustavo Noronha de. A audiência de custódia e ilegalismo: reflexões iniciais sobre as práticas em Maringá (PR). In: ANDRADE, Mauro Fonseca. ALFLEN, Pablo Rodrigo (Org.). Audiência de custódia: da boa intenção à boa técnica. Porto Alegre: FMP, 2016a – dados eletrônicos. Disponível em: <http://.www.fmp.com.br/publicações>. Acesso em: 18. jan. 2017.
  4. ______. O debate entre Luigi Ferrajoli e os abolicionistas: entre a sedução pelo discurso do medo e as práticas libertárias. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 16, n. 2, maio/ago, p. 543-561, 2016b. Disponível em: <https://www.academia.edu/28458196/O_Debate_entre_Luigi_Ferrajoli_e_os_Abolicionistas_Entre_a_Sedu%C3%A7%C3%A3o_pelo_Discurso_do_Medo_e_as_Pr%C3%A1ticas_Libert%C3%A1rias_2016_>. Acesso em: 18 jan. 2017.
  5. BRASIL. Código de processo penal. Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 15 ago. 2015.
  6. BRASIL. Constituição federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 jul. 2015
  7. BRASIL. Convenção americana de direitos humanos. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf >. Acesso em: 03 ago. 2016.
  8. BRASIL. Lei 12. 847, de 02 de agosto de 2013. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12847.htm>. Acesso em 03 ago. 2016.
  9. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 89/2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1570777>. Acesso em: 03 ago. 2016.
  10. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 7.871 de 2014. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=621520&ord=1>. Acesso em: 31 jul. 2016.
  11. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8.405 de 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=49026745>. Acesso em: 29 jul. 2016.
  12. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 213 de 15 de dezembro de 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 15 jan. 2016.
  13. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Pacto de San José da Costa Rica. Disponível em <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 15 de maio de 2015.
  14. CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 04 ago. 2016.
  15. CRUZ E TUCCI, José Rogério; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de história do processo civil romano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014 .
  16. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. Trad. Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassa Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
  17. G1. Para 57% dos brasileiros, 'bandido bom é bandido morto', diz Datafolha. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/11/para-57-dos-brasileiros-bandido-bom-e-bandido-morto-diz-datafolha.html>. Acesso em: 12 dez. 2016.
  18. HANISCH ESPÍNDOLA, Hugo. La defensa de la libertad en el derecho romano. Disponível em: <http://www.rehj.cl/index.php/rehj/article/view/116/113>. Acesso em: 23 jul. 2016.
  19. MELO, Raphael. Audiência de custódia no processo penal. Belo Horizonte: D'Plácido Editora, 2016.
  20. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Conselho dos Direitos Humanos. Relatório para reportagem especial sobre tortura e outros tratamentos degradantes, desumanos ou cruéis, ou punições, em missão no Brasil. 2016. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/G160141RelatorioTorturaVisitaBR2015.pdf>. Acesso em: 23 nov. 2016.
  21. PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. 2. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
  22. PASTORAL CARCERÁRIA. Tortura e encarceramento em massa no Brasil. 2015. Disponível em: <http://carceraria.org.br/videos/tortura-e-encarceramento-em-massa-no-brasil-2015>. Acesso em 23 nov. 2016.
  23. ________. Tortura em tempos de encarceramento em massa. São Paulo: ASAAC, 2016. Disponível em: <http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Relatorio-Tortura-2016.pdf>. Acesso em 15 jan. 2016.
  24. ROSA, Alexandre Morais da. Para entender o garantismo penal de Ferrajoli. Empório do Direito. 2015. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/para-entender-o-garantismo-penal-de-ferrajoli-por-alexandre-morais-da-rosa/>. Acesso em: 12 dez. 2016
  25. SENADO FEDERAL. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 2011a. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/101393.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.
  26. SENADO FEDERAL. Projeto de lei do Senado nº 156, de 2009. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/90645>. Acesso em: 29 jul. 2016.
  27. SENADO FEDERAL. Projeto de lei do senado nº 554, de 2011b. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102115>. Acesso em: 29 jul. 2016.
  28. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5240/DF. Relator: Ministro Luiz Fux. Tribunal pleno, julgado em 20/08/2015. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10167333>. Acesso em 05 dez. 2016.
  29. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5448. Relator: Dias Toffoli. Tribunal pleno, julgado em 09/12/2016. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12498633>. Acesso em 03. mar. 2017.