Este artigo busca analisar o direito comparado como método interpretativo e ponderar a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) o emprega em julgamentos tributários. Devido à globalização, cortes constitucionais de Estados diversos têm se socorrido de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários estrangeiros em questões de direito interno. O STF não destoa deste padrão e, não raro, tem usado o direito comparado como argumento de autoridade e analogia para fundamentar suas decisões. Todavia, o direito comparado, como qualquer ciência, possui uma metodologia específica e sua observância é fundamental para evitar interpretações descontextualizadas, especialmente em questões tributárias.