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Artigos

v. 20 n. 122 (2018)

Transplantes jurídicos pelo Supremo Tribunal Federal em matéria tributária: uma crítica à ausência de método comparativo

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2018v20e122-1554
Enviado
17 maio 2017
Publicado
31-12-2018

Resumo

Este artigo busca analisar o direito comparado como método interpretativo e ponderar a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) o emprega em julgamentos tributários. Devido à globalização, cortes constitucionais de Estados diversos têm se socorrido de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários estrangeiros em questões de direito interno. O STF não destoa deste padrão e, não raro, tem usado o direito comparado como argumento de autoridade e analogia para fundamentar suas decisões. Todavia, o direito comparado, como qualquer ciência, possui uma metodologia específica e sua observância é fundamental para evitar interpretações descontextualizadas, especialmente em questões tributárias.

Referências

  1. ARNOLD, Brian. The Canadian General Anti-Avoidance Rule. In: Cooper, G. S. (ed.). Tax Avoidance and the Rule of Law. Amsterdam: International Bureau of Fiscal Documentation, 1997.
  2. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 1º ago. 2016.
  4. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 154.273-0/SP. Relator: Min. Marco Aurélio, em 14 jun. 1996. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211829 Acesso em: 10 set. 2016.
  5. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 153.771-0/MG. Relator: Min. Carlos Velloso, em 5 set. 1997. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211634 Acesso em: 10 set. 2016.
  6. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 290.079-0/SC. Relator: Min. Ilmar Galvão, em 4 abr. 2003. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=260149 Acesso em: 20 set. 2016.
  7. ______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Cautelar nº 33/PR. Relator: Min. Marco Aurélio, em 10 fev. 2011a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618868 Acesso em: 21 set. 2016.
  8. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 405.579/PR. Relator: Min. Joaquim Barbosa, em 3 ago. 2011b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1995885 Acesso em: 24 set. 2016.
  9. BULOS, Uadi Lamêgo. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
  10. CARVALHO, Weliton. Direito Comparado. Método ou Ciência? Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 45, n 180, out./dez. 2008, p. 139-145.
  11. CASTRO JR., Osvaldo Agripino de. A relevância do Direito Comparado e Direito e Desenvolvimento para a reforma do sistema judicial brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 41, n. 163, jul./set. 2004, p. 51-68.
  12. CURY, Paula Maria Nasser. Métodos de Direito Comparado: desenvolvimento ao longo do século XX e perspectivas contemporâneas. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). São Leopoldo, ano 2, n. 6, p. 176-185, 2014.
  13. GARBARINO, Carlo. Comparative Taxation and Legal Theory: The Tax Desing Case of the Transplant of General Anti-Avoidance Rulse. In: Theoretical Inquiries in Law, n. 11, Jul./2010.
  14. GIACOMUZZI, José Guilherme. Nota Crítica sobre a Interpretação Constitucional e Mau Uso do Direito Comparado no Caso da Progressividade Tributária: nova chance ao Supremo Tribunal Federal afirmar sua legitimidade política. Revista do Ministério Público do RS. n. 65, p. 139-152, 2010.
  15. HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Cidade do México: Universidad Nacional Autónoma De México, 2003.
  16. ______. 2007. Estado Constitucional Cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
  17. HORBACH, Carlos Bastide. 2012. Referências Estrangeiras São Constante no STF. Revista Consultor Jurídico. 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-nov-10/observatorio-constitucional-referencias-estrangeiras-sao-constante-stf Acesso em: 15 ago 2016.
  18. LIVINGSTONE, Michael A. Law, Culture and Anthropology: On the Hopes and Limits of Comparative Tax. Canadian Journal of Law and Jurisprudence, v. XVIII, n. 1, 2005.
  19. MARTINS, Urá Lobato. Progressividade fiscal do ITBI e do ITCMD à luz do princípio da capacidade contributiva e da teoria do direito como integridade de Dworkin. Revista do Curso de Direito da FSG. Caxias do Sul, ano 6, n. 12, jul./dez. 2012, p. 177-192. Disponível em: http://ojs.fsg.br/index.php/direito/article/viewFile/757/657 Acesso em: 11 ago. 2016.
  20. MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. O pensamento de Peter Häberle na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília: IDP, Ano 2, 2008/2009.
  21. MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania nacional e direito internacional. Revista CEJ. Conselho da Justiça Federal, Brasília: 2004. Brasília, n. 27, out./dez. 2004, p. 86-94. Disponível em: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/issue/view/42 Acesso em: 16 nov. 2018.
  22. MONTEIRO, Camila de Carvalho. Quebra de Sigilo Bancário pela Administração Tributária: Análise da Constitucionalidade do Tema à Luz dos Princípios Constitucionais. Conteúdo Jurídico, Brasília: 10 jun. 2014. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.48535&seo=1 Acesso em: 12 set. 2016.
  23. MÖSSNER, Jörg M. Why and How to Compare Tax Law. In: C. Sacchetto e M. Barassi (eds.), Introduction to Comparative Tax Law. Itália: Rubbertino, 2008.
  24. OLIVEIRA, Luciana Gualda e. Estudo Comparado de Sistemas Tributários. Revista do Mestrado em Direito – UCB. Brasília, 2007. pp. 98-132.
  25. PESSÔA, Leonel Cesarino. IPTU, Impostos Reais e Progressividade. Revista Tributária e de Finanças Públicas. Brasília, v. 13, n. 60, p. 93-99, 2005.
  26. ROSENBLATT, Paulo. Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: Estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicial. Recife: Edição do autor, 2005.
  27. ______. O Problema do (ou Ausência de) Método no Uso do Direito Tributário Comparado pelo STF. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 222, 2014. Disponível em: http://www.pge.sc.gov.br/index.php/institucional/biblioteca/sumarios-periodicos-e-obras/janeiro-fevereiro-marco-e-abril-2014/596-564-revista-dialetica-de-direito-tributario-n-221-222-223-e-224-fev-mar-abr-e-maio-2014/file Acesso em: 16 nov. 2018.
  28. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Metodologia Jurídica. Campinas: Edicamp, 2001.
  29. THURONYI, Victor. What Can We Learn From Comparative Tax Law? In Tax Notes, 2008.
  30. VALE, André Rufino do. O Argumento Comparativo na Jurisdição Constitucional. Revista Consultor Jurídico. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-03/observatorio-constitucional-argumento-comparativo-jurisdicao-constitucional Acesso em: 18 ago. 2016.
  31. XANTHAKI, Helen. Legal Transplants in Legislation: Defunding the Trap. In: International and Comparative Law Quarterly, v. 57, julho 2008. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/international-and-comparative-law-quarterly/all-issues Acesso em: 16 nov. 2018.