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Artigos

v. 13 n. 101 (2012)

Normas especiais e antinomias nas relações de consumo: os critérios tradicionais e a hermenêutica constitucional

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2012v13e101-154
Enviado
13 fevereiro 2015
Publicado
24-01-2012

Resumo

No presente estudo discute-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre relações jurídicas regidas por normas específicas. Parte-se de uma situação jurídica em que se destaca o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o CDC seria inaplicável aos contratos de locação de bens imóveis. Questiona-se a efetiva existência de antinomia entre essas leis, e se seria necessário excluir a aplicação delas, pois normas gerais e especiais convivem em harmonia e se aplicam conjuntamente à mesma relação jurídica, exceto quanto à situação específica (e pontual) em que uma regra contradiz a outra. Em seguida, identificam-se no CDC aspectos que o definem como norma especial, e analisamos se, com relação à Lei nº 8.245/91, sendo as duas leis especiais, existiria ou não uma relação gênero espécie. Finalmente, aos casos em que se configure uma contradição entre determinadas regras previstas nas duas leis, considerando a insuficiência dos critérios tradicionais, propõe-se uma solução baseada em preceitos constitucionais. Assim, o estudo propõe reflexões sobre a própria compreensão do fenômeno das antinomias, sobretudo, de normas especiais, em face de uma expressão do ordenamento jurídico fundada na supremacia e na força normativa da Constituição.

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