Diante da imposição constitucional de se preservar o respeito ao tratamento igualitário àqueles que se situam em relações jurídicas idênticas, surge a necessidade de se fundamentar objetiva e razoavelmente os eventuais tratamentos jurisdicionais diferenciados. Assim, torna-se imperiosa a necessidade de os juízes buscarem elementos objetivos que aproximam e afastam não apenas as situações fáticas, como também aquelas jurídicas – que envolvem o caso posto à sua análise – exatamente para evitar a violação ao princípio constitucional da igualdade na aplicação da lei, que ocorre quando tal igualdade não se configura nos juízos emitidos pelo Tribunal Constitucional, seja vertical ou horizontalmente.