O objetivo do presente texto é buscar o estabelecimento de uma compreensão contemporânea da figura dos precedentes – figuras típicas da tradição do common law, mas que não são, de modo algum, estranhos ou contraditórios para a tradição do civil law – a partir de dois eixos interpretativos: primeiro, partindo dos instrumentais fornecidos pela História do Direito, tomando os contributos do pensamento de Koselleck e sua história dos conceitos; depois, a partir de uma reflexão promovida pelo pensamento de Dworkin e sua teoria do direito como Integridade. Por tudo isso, temos que nossa preocupação passa por tematizar simultaneamente uma tensão entre passado-presente e futuro-presente, sem reduzir Integridade à mera coerência, o que somente dessa forma, poderá preservar a legitimidade democrática e a racionalidade das decisões jurisdicionais contemporâneas. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, faremos uso de uma metodologia historiográfico-crítica para sua primeira parte e jurídico-descritiva, no momento posterior.