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Artigos

2016: Revista Jurídica da Presidência - Edição Comemorativa 17 anos

Supremacia do interesse público, direitos fundamentais e a proporcionalidade nos atos das Agências Reguladoras

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v0e0-1455
Enviado
27 dezembro 2016
Publicado
27-12-2016

Resumo

 Este artigo se destina ao estudo da aplicação da proporcionalidade como critério de definição dos limites da atuação das Agências na competência de regulação. O objetivo geral é estabelecer a teoria geral dos direitos fundamentais como limite para supremacia do interesse público quando da atividade regulatória das Agências. A primeira hipótese construída é a de que essa supremacia somente encontrará legitimidade no texto constitucional quando voltada à consecução dos direitos fundamentais. Outra hipótese defendida é a de que os atos de regulação das Agências violam o texto constitucional quando sob o fundamento da supremacia do interesse público e da garantia dos interesses da coletividade que afastem a proteção constitucional dada aos direitos fundamentais. Na proposta defendida, a supremacia somente terá fundamento constitucional a partir do sopesamento pelo critério da proporcionalidade, entre os interesses da coletividade e os direitos fundamentais.

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