Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 20 n. 122 (2018)

Vedação de nomeação para cargo de confiança de pessoa envolvida em improbidade administrativa como mecanismo de combate à corrupção no Brasil

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2018v20e122-1446
Enviado
30 novembro 2016
Publicado
31-12-2018

Resumo

O artigo científico trata da vedação de nomeação para cargo de confiança de pessoa envolvida em improbidade administrativa ou má conduta como mecanismo complementar de combate à corrupção da Administração Pública, ao lado de instrumentos jurídicos de natureza penal, civil e administrativa. A nomeação e a manutenção da contratação de condenado em segunda instância ferem o princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. Há pertinência de discussão jurídica do tema em ação civil pública, por sua dimensão coletiva. O objetivo do estudo é debater a problemática da nomeação sem concurso de pessoa envolvida em improbidade administrativa e afronta a princípios constitucionais, concluindo pela irregularidade e inadequação de nomeação e manutenção de pessoa condenada em segunda instância para cargo em comissão e de livre nomeação. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, e foram estudados autores nacionais e internacionais, por meio da pesquisa bibliográfica em livros e periódicos.

Referências

  1. ASOCIACIÓN IBERO AMERICANA DE MINISTERIOS PÚBLICOS (AIAMP) et alii. Principios y recomendaciones para una mejor coordinación interinstitucional para la lucha contra los delitos económico-financieros vinculados a la corrupción. Disponível em: http://www.olacefs.com/wp-content/uploads/2014/10/17.2.pdf Acesso em: 25 out. 2015.
  2. AURÉLIO. Verbetes "Idoneidade", "Idôneo" e "Ilibado". Dicionário Aurélio Eletrônico. [2017?]. Positivo Informática.
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  4. ______. Controladoria-Geral da União. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-onu/arquivos/guia-das-medidas-preventivas Acesso em: 30 nov. 2018.
  5. ______. Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. Diário Oficial da União. Brasília, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3678.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  6. ______. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Diário Oficial da União. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.
  7. ______. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Diário Oficial da União. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  8. ______. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Diário Oficial da União. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  9. ______. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Diário Oficial da União. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  10. ______. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Diário Oficial da União. Brasília, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  11. ______. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Diário Oficial da União. Brasília, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  12. ______. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Acesso em: 30 nov. 2018.
  13. CALDAS AULETE. Verbetes "Idoneidade" , "Idôneo" e "Ilibado". Aulete Digital. [2015?]. Disponível em: http://www.aulete.com.br/idoneidade Acesso em: 14 out. 2015.
  14. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
  15. CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2007, v. I.
  16. COSTA, Paulo Nogueira da. O Tribunal de Contas e a boa governança: contributo para uma reforma do controlo financeiro externo em Portugal. Coimbra: Coimbra Ed., 2014.
  17. DICIONÁRIO INFORMAL. Verbete "Idoneidade". Disponível em: https://www.dicionarioinformal.com.br/idoneidade/ Acesso em: 14 out. 2015.
  18. DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE JUSTIÇA. Guia do exportador. 2010. Disponível em: http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/GuiadoExportador/Documents/OCDEbrochuraConvencao.pdf Acesso em: 30 nov. 2015.
  19. FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed., São Paulo: Malheiros, 2009.
  20. GARCIA, Emerson. A moralidade administrativa e sua densificação. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, v. 39, n. 155, jul./dez. 2002, p. 153-173. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/801/R155-11.pdf?sequence=4 Acesso em: 30 nov. 2015.
  21. GIACOIA, Gilberto. Justiça e Dignidade. Revista Argumenta. UENP (FUNDINOPI), Jacarezinho – PR, v. 2, n. 1, p. 11-31, 2002. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/86/86. Acesso em: 14 out. 2015.
  22. LARENZ, Karl. Derecho justo: fundamentos de etica juridica. Trad. Luis Díez-Picazo. Madrid: Civitas, 1993.
  23. MACHADO, Jónatas E. M.; COSTA, Paulo Nogueira da; HILÁRIO, Esteves Carlos. Direito Constitucional angolano. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2013.
  24. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular. 5. ed., São Paulo: RT, 2003.
  25. MARMOR, Andrei. A natureza do direito. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 42, jan/jun 2013, p. 6-23. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/42artigo1.pdf Acesso em: 28 out. 2015.
  26. MARQUES, Silvio Antonio. Improbidade administrativa: ação civil e cooperação jurídica internacional. São Paulo: Saraiva, 2010.
  27. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
  28. MICHAELIS. Verbete "Idoneidade". Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. [2017?]. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/idoneidade/ Acesso em: 21 dez. 2018.
  29. MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública. São Paulo: Dialética, 1999.
  30. NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2014.
  31. NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.
  32. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
  33. PIRES, Luís Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
  34. PORTUGAL. Lei nº 20, de 21 de abril de 2008. Diário da República. Lisboa, 2008. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/249978/details/normal?p_p_auth=e5vKunGJ Acesso em: 30 nov. 2018.
  35. SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed., São Paulo: Verbatim, 2013.
  36. ______. Panorama da Lei nº 12.846/2013 em improbidade empresarial. Revista APMP, Associação Paulista do Ministério Público. São Paulo, v. 18, n. 58, p. 78–80, maio/ago., 2014. Disponível em: http://midia.apmp.com.br/arquivos/pdf/APMP_revista/2014_revista_apmp_maio_agosto.pdf Acesso em: 14 out. 2015
  37. SÃO PAULO. Lei Orgânica do Município de São Paulo. Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo, 1990. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2018/01/LOMC.pdf Acesso em: 30 nov. 2018.