Este artigo busca contribuir para o aprofundamento do debate sobre o trabalho degradante em condição análoga à de escravo. Busca-se refletir sobre a sua natureza de caso difícil, incorporando a tese de Ronald Dworkin, do Direito como integridade, como sustentação teórica para a expropriação da propriedade que escraviza, fato que tanto incomoda alguns ruralistas, mais do que a sanção penal prevista no artigo no 149 do Código Penal brasileiro, talvez pela sensação de impunidade da aplicação dessa norma, que independe da sanção de índole civil, conforme ilustrado pela síntese de um caso transitado em julgado na esfera trabalhista. No Direito como integridade, procurou-se revelar a observância à coerência com os princípios constitucionais, que traduzem a moralidade política da sociedade historicamente personificada, que, com relação ao trabalho degradante em condição análoga à de escravo, traduz-se pela dignidade da pessoa humana, pela proibição da discriminação excludente, assim como pelos valores sociais do trabalho.