O presente artigo propõe analisar as recentes mudanças legislativas pelas quais passou o Estatuto do Estrangeiro, por meio das leis 12.968/14 e 12.878/13. Primeiramente, a apresentação do contexto atual no qual se insere a Lei 6.815/81 pretende evidenciar a continuidade de uma legislação infraconstitucional pouco dinâmica, bem como da postura conservadora do Poder Legislativo. Em seguida, a partir do exame dos dispositivos alterados, o artigo sugere que a edição das leis em questão se deu em um contexto de possíveis mudanças quanto ao engessamento da legislação que dispõe acerca do estrangeiro no Brasil, para cuja compreensão é preciso analisar a atuação do Poder Executivo e os aspectos sociais ligados ao reconhecimento e à hospitalidade.