No Brasil, vigora em matéria penal o princípio de política legislativa de que todos devem conhecer a lei. Esse princípio está em desconformidade com o modelo de Estado Democrático de Direito e, consequentemente, com o Direito Penal da culpabilidade. Presumir que todos devam conhecer a lei é admitir, mesmo que minimamente, a responsabilidade penal objetiva, pois não se afere, no caso concreto, o verdadeiro conhecimento da lei penal pelo indivíduo. A aproximação entre a filosofia da linguagem do Círculo de Bakhtin e a dogmática penal resultou na formação de uma culpabilidade arquitetônica, na qual os elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta conforme o Direito e consciência de ilicitude estejam ligados de tal forma que não se pode conceber um sem o outro.