O artigo trata de um instrumento de controle de constitucionalidade a posteriori previsto no Direito francês denominado questão prioritária de constitucionalidade, ou simplesmente QPC. Após breve síntese da evolução do controle de constitucionalidade francês, passa-se efetivamente à análise da QPC introduzida no art. 61.1 da Constituição francesa, por meio da lei constitucional de 23 de julho de 2008. A partir daí, examinam-se as hipóteses de seu cabimento, em especial em matéria tributária, bem como o significado de seu caráter prioritário, ilustrando com diversas decisões proferidas pelas Cortes daquele país. Em seguida, analisa-se o procedimento da QPC, destacando as peculiaridades de cada uma das suas três etapas e as condições para a sua transmissão para a Corte Superior até chegar ao Conselho Constitucional. Finalmente, analisam-se os efeitos das decisões proferidas em sede de QPC, fazendo-se algumas comparações com o controle de constitucionalidade no Direito brasileiro.