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Autores Convidados

v. 18 n. 115 (2016)

Contratação direta de advogado particular pelo Poder Público por meio de inexigibilidade de licitação

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v18e115-1316
Enviado
30 agosto 2016
Publicado
30-09-2016

Resumo

O artigo aborda o tema da contratação direta de advogados particulares pelo Poder Público, por meio de inexigibilidade de licitação, ex vi do disposto nos arts. 25, inciso II e § 1o, e 13, inciso V, da Lei no 8.666/93, pendente de definição no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Pretende-se demonstrar que, desde que se cumpram determinados requisitos gerais e específicos (excepcionalidade, notória especialização, singularidade do objeto, processualização, reforço de fundamentação e preço compatível com o praticado no mercado), previstos na legislação, na doutrina e na jurisprudência pátrias, tais contratações são juridicamente hígidas.

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