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Artigos

v. 14 n. 102 (2012)

O direito público subjetivo e a tutela dos Direitos Fundamentais Sociais

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2012v14e102-130
Enviado
11 fevereiro 2015
Publicado
30-05-2012

Resumo

Não é somente o particular que possui deveres em face do cidadão e/ou em face do Estado. O Estado, na qualidade de administrador público, também é regido por normas de direito e deve se submeter à lei e às normas constitucionais como seus administrados. Nessa esfera de direitos, surge o direito subjetivo que concede ao particular a possibilidade de acionar alguém judicialmente em razão de um interesse individual. Quando o ‘poder de acionar’ se dá entre o particular e o Estado, e há a coincidência entre o interesse individual e o interesse público, estamos diante do que a doutrina tem qualificado como ‘direito público subjetivo’. Nesta esteira, o administrado tem a faculdade de exigir do Poder Público a concretização de certos direitos de cunho intervencionista, como os Direitos Fundamentais Sociais, que demandam uma maior contraprestação do Poder Público para sua efetivação. É através da garantia da autonomia privada que o cidadão pode gozar de sua autonomia pú- blica e ver concretizados os Direitos Fundamentais de natureza social.

Referências

  1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
  2. AVRITZER, Leonardo. Reforma Política e Participação no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2006.
  3. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2006.
  4. ________. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
  5. ________. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
  6. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Apresentação Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
  7. ________. Direito e Estado no pensamento de Emmanuel Kant. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
  8. ________. Teoria Geral da Política. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.
  9. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2006.
  10. ________. O princípio da igualdade como limitação à atuação do Estado. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 06, fev./mai. de 2010.
  11. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 31 de julho de 2011.
  12. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1999.
  13. CHAI, Cássius Guimarães. Descumprimento de Preceito Fundamental, Identidade Constitucional e vetos à democracia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
  14. CRETELLA JÚNIOR, José. Dos Atos Administrativos Especiais. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
  15. DUARTE, Clarice Seixas. O Direito Público Subjetivo ao Ensino Fundamental na Constituição Federal de 1988. Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, 2003.
  16. ________. Direito Público Subjetivo e políticas educacionais. Revista Eletrônica São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 02, Abr./jun. 2004.
  17. ________. A educação como um direito fundamental de natureza social. Revista Educação & Sociedade, v. 28, n. 100, Campinas, outubro de 2007.
  18. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2006.
  19. GRECO FILHO, Vicente. Tutela Constitucional das liberdades. Direitos individuais na Constituição de 1988: habeas corpus, habeas data, Mandado de segurança individual, Mandado de segurança coletivo e Mandado de injunção. São Paulo: Saraiva, 1989.
  20. HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia – entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
  21. HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The cost of rights-why liberty depends on taxe. New York: W. W. Norton and Company, 1999.
  22. KIM, Richard P. Pae. Direito Subjetivo à educação infantil e responsabilidade pública. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Richard%20
  23. P.%20Pae%20Kim.pdf Acesso em: 15 de novembro de 2010.
  24. LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
  25. LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.
  26. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: conceito e legitimidade para agir. São Paulo: RT, 1991.
  27. MARCILIO, Carlos Flávio Venâncio. O Custo dos direitos e a concretização dos direitos sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 17, n. 66, jan./mar., São Paulo: RT, 2009.
  28. MEIRELES, Ana Cristina Costa. A Eficácia dos Direitos Sociais. Salvador: Editora Podium, 2008.
  29. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Preliminares: O Estado e os sistemas constitucionais. Tomo I. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.
  30. MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Do Direito Social aos interesses transindividuais. O Estado e o Direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.
  31. PORT, Otavio Henrique Martins. Os Direitos Sociais e Econômicos e a Discricionariedade da Administração Pública. RCS Editora, 2005.
  32. RÁO, Vicente. O Direito e A Vida dos Direitos. Vol. I. O Direito. São Paulo: Max Limonad, 1952.
  33. ________. O Direito e a Vida dos Direitos. Vol. II. Tomo I. Os Direitos. São Paulo: Editora Resenha Universitária, 1978.
  34. RAWLS, John. A Theory of Justice. Oxford: Oxford University Press, 1980.
  35. SANTI ROMANO. La Teoria Dei Diritti Pubblici Subbiettivi. Gli Scritti Nel Trattato Orlando. Milano: Giuffrè Editore, 2003.
  36. SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. Revista do Direito do Consumidor. n. 30, abr./jun. 1999.
  37. ________. Os Direitos Fundamentais Sociais na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: Centro de Atualização Jurídica, ano I, v. 1, nº 1, abril de 2001.
  38. FAGUNDES, Miguel Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
  39. SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: Conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.
  40. TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. Direitos Fundamentais, orçamento e ‘reserva do possível’. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
  41. ________. A cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
  42. WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os “Novos” Direitos no Brasil: Natureza e Perspectivas. Uma visão básica. São Paulo: Saraiva, 2003.