Este artigo trata da diluição das fronteiras conceituais entre empresa e mercado, quanto à posição ocupada pelas joint ventures contratuais dentro do movimento de cooperação interempresarial, para fins de identificação de regime jurídico aplicável. Nesse sentido, apresenta-se como propósito de pesquisa a investigação sobre critérios de equalização entre a autonomia da vontade, traduzida nas cláusulas de alocação de risco, e a imputação de responsabilidade entre as empresas co-ventures por danos causados a terceiros. Buscou-se compreender as joint ventures contratuais por uma abordagem econômica, para, posteriormente, delimitar sua natureza jurídica. Também buscou-se refletir sobre soluções contratuais e empresariais para a problemática da responsabilidade civil, apontando-se, ao final, a insuficiência de regulação normativa. Concluiu-se que a responsabilização das parceiras deve ser feita pela identificação em concreto de quem exerce o poder de gestão do empreendimento.