Este artigo propõe a discussão sobre autodeterminação informativa, compreendendo o tema da confiança e do consentimento em face das atividades específicas de armazenamento, registro e transmissão de dados. Propõe o debate sobre o acesso pelo indivíduo às informações existentes nos registros públicos a seu respeito e sobre como se dá a gestão das informações nos bancos de dados nominativos. O artigo ainda se preocupa em debater o conceito de autodeterminação informativa, o direito geral de liberdade diante da possibilidade de sua restrição. No texto, além da apreciação sobre os princípios orientadores de um direito de acesso, há o debate sobre o controle na transmissão de dados nominativos – a transmissão de dados transfronteiras - e a responsabilidade civil pela gestão dos bancos e sobre a implantação de mecanismos administrativos de controle, além da responsabilidade jurídica pertinente.