Este artigo tem como objetivo analisar a existência de um direito à educação diferenciada dos povos indígenas, sob a égide do ordenamento jurídico brasileiro. Discute-se, de forma inicial, a questão da dominação por meio do sistema educacional, no qual uma educação com objetivos universalizantes pode sufocar os modos de vida e os saberes tradicionais dos povos indígenas. Em seguida, discute-se, no contexto da Constituição Federal de 1988, a existência de um direito à educação diferenciada desses povos, que lhes garanta a oportunidade de transmissão de seus conhecimentos e tradições por um sistema de ensino que respeite o direito às suas diferenças culturais, questionando-se o discurso jurídico que monopoliza o debate dos direitos dos povos indígenas em torno da questão dos territórios. Para além desse direito, devem-se considerar os direitos culturais – especificamente a educação. A metodologia consistiu na revisão crítica da literatura, incluindo os debates em torno dos chamados Novos Direitos da América Latina, que contribuíram para repensar os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988.