
A construção de uma sociedade democrática está fundamentada na consideração de suas necessidades, com o reconhecimento de espaços plurais de criação e aplicação do Direito. Nesse sentido, afasta-se uma concepção monista, de unicidade e exclusividade de criação do Direito pelo Estado, para a edificação de um espaço público comunitário, onde há pleno desenvolvimento jurídico, com redução significativa da participação estatal ou mesmo sua exclusão. É nesse contexto que se vislumbra a abertura para a mediação dos conflitos penais, como juridicidade alternativa para alcance da justiça penal, que passa a se revestir de um caráter participativo. A mediação penal se apresenta como forma de solução de conflito que abandona antigas formas legalistas estatais, fundadas em concepções silogísticas, para alcançar ideais de justiça criada e aplicada por comunidades que gozam de certa autonomia no que se refere à juridicidade. O presente texto é resultado de uma pesquisa teórica, a partir de um revisão de literatura atinente às temáticas abordadas, utilizando-se, para tanto, o método dialético.