Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 18 n. 114 (2016)

Pluralismo jurídico e mediação de conflitos penais: a construção de um novo paradigma da justiça na pós-modernidade

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v18e114-1236
Enviado
5 fevereiro 2016
Publicado
30-05-2016

Resumo

A construção de uma sociedade democrática está fundamentada na consideração de suas necessidades, com o reconhecimento de espaços plurais de criação e aplicação do Direito. Nesse sentido, afasta-se uma concepção monista, de unicidade e exclusividade de criação do Direito pelo Estado, para a edificação de um espaço público comunitário, onde há pleno desenvolvimento jurídico, com redução significativa da participação estatal ou mesmo sua exclusão. É nesse contexto que se vislumbra a abertura para a mediação dos conflitos penais, como juridicidade alternativa para alcance da justiça penal, que passa a se revestir de um caráter participativo. A mediação penal se apresenta como forma de solução de conflito que abandona antigas formas legalistas estatais, fundadas em concepções silogísticas, para alcançar ideais de justiça criada e aplicada por comunidades que gozam de certa autonomia no que se refere à juridicidade. O presente texto é resultado de uma pesquisa teórica, a partir de um revisão de literatura atinente às temáticas abordadas, utilizando-se, para tanto, o método dialético.

Referências

  1. ARENDT, Hannah. A condição humana. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
  2. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
  3. BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Buebo Sudatti. Bauru - São Paulo: Edipro, 2001.
  4. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Acesso à justiça e formas alternativas de resolução dos conflitos: serviços legais em São Bernardo do Campo – Brasil. Texto. São Paulo: Cediso, 1991.
  5. CÁRCOVA, Carlos Maria. A opacidade do direito. São Paulo: LTr, 1998.
  6. CARNELUTTI, Francesco. Como nasce o direito. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. 4. ed. Belo Horizonte: Editora Líder, 2005.
  7. COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Curitiba: HDV, 1986.
  8. DESCARTES, René. Discurso do método. Coleção a obra prima de cada autor. São Paulo: Martin Claret, 2000.
  9. EHRLICH, Eugen. Fundamentos da sociologia do direito. Brasília: UnB, 1986.
  10. FERREIRA, Francisco Amado. Justiça restaurativa: natureza, finalidades e instrumentos. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
  11. FRANCO MONTORO, André. Introdução à ciência do direito. 28. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
  12. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  13. KUHN, Thomas S. La estrutura de las revoluciones cientificas. Buenos Aires: FCE, 2004.
  14. LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1982.
  15. MARTIN, Luis Gracia. Prolegômenos para a luta pela modernização e expansão do direito penal e para a crítica do discurso de resistência. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.
  16. NIETZSCHE, Friedrich. A origem da tragédia proveniente do espírito da música. São Paulo: eBooks, 2006.
  17. PALACIO, Germán. Pluralismo jurídico. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 1993.
  18. PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
  19. REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. 4. ed. São Paulo: Martins, 1984.
  20. SANTANA, Selma Pereira de. Justiça restaurativa: a reparação como consequência jurídico-penal autônoma do delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  21. SANTOS, Boaventura de Souza. Notas sobre a história jurídico-social de Parságada. In: José Geraldo de Souza Junior (Org.). O direito achado na rua. Brasília: UnB, 1987.
  22. SANTOS, Boaventura de Souza. O discurso e o poder: ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1988.
  23. SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução a uma ciência pós-moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1989.
  24. SICA, Leonardo. Justiça restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  25. TORRE RANGEL, Jesus A. de la. El derecho a tener derechos. Ensayos sobre los derechos humanos en México. Aguascalientes: CIEMA, 1998.
  26. WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991.
  27. WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Editora Alfa Ômega, 2001.