Novo regime jurídico para a empresa privada: a Lei no 12.441/2011

Autores

  • Luiz Antonio Soares Hentz Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)
  • Fabrício de Vecchi Barbieri Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)

DOI:

https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2014v15e107-122

Resumo

As modificações no Código Civil pela Lei nº 12.441/2011 elevam a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI – à categoria de pessoa jurídica. Analisam-se as consequências e benefícios do novo regime à luz da experiência de outros países, destacando-se os argumentos contrários e favoráveis ao modelo alternativo às sociedades unipessoais.

Biografia do Autor

Luiz Antonio Soares Hentz, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)

Professor adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).
Livre-docente, doutor e mestre pela mesma Universidade. Juiz de Direito aposentado. Advogado.

Fabrício de Vecchi Barbieri, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)

Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – RN). Graduado em Direito e em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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