O Controle de Convencionalidade no Brasil, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Crime de Desacato
DOI:
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v18e114-1207Resumo
À luz de um novo sistema constitucional e partindo do estudo do controle de convencionalidade, este artigo realiza uma análise da questão do desacato e sua incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo o sistema interamericano de direitos humanos, tal figura penal, que visa à proteção da autoridade estatal, não subsistiria no atual ordenamento jurídico por ir de encontro com o direito humano à liberdade de expressão e de pensamento. Este trabalho se justifica na medida em que é preciso estudar as mudanças a caminho nos ordenamentos jurídicos interno e internacional. A metodologia é teórico-dedutiva, de análise qualitativa, eis que procura, a partir da observação do controle de convencionalidade e dos ditames do sistema interamericano de Direitos Humanos, o estudo do entendimento acerca do desacato e, por fim, o estudo da situação atual brasileira.
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