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Artigos

v. 13 n. 101 (2012)

Alimentação como direito social na Índia e no Brasil: breve análise comparativa

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2012v13e101-120
Enviado
10 fevereiro 2015
Publicado
24-01-2012

Resumo

A recessão econômica global, ocorrida nos anos de 2007 a 2009, gerou
um número sem precedentes de pessoas famintas e desnutridas no mundo, o que intensificou as reflexões voltadas à busca de soluções para que os grandes choques de mercado não atingissem tão profundamente a segurança alimentar global. Do ponto de vista jurídico, os tratados internacionais sobre direito à alimentação sustentaram importantes inovações legislativas no Brasil sobre esse tema. A Emenda Constitucional nº 64/2010, que prevê o direito à alimentação como direito social, é o exemplo mais significativo do esforço brasileiro em cumprir as obrigações assumidas por esse país no plano internacional. Por sua vez, a Índia não especifica o direito à alimentação em seu texto constitucional. Entretanto, a pressão social e a interpretação judicial têm sido decisivas para que esse direito seja efetivado naquele país. Governo e sociedade civil, tanto no Brasil quanto na Índia, têm sido sensíveis a esse tema. A forma de atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a efetivação desse direito nos dois países será brevemente analisada neste artigo.

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