A recessão econômica global, ocorrida nos anos de 2007 a 2009, gerou
um número sem precedentes de pessoas famintas e desnutridas no mundo, o que intensificou as reflexões voltadas à busca de soluções para que os grandes choques de mercado não atingissem tão profundamente a segurança alimentar global. Do ponto de vista jurídico, os tratados internacionais sobre direito à alimentação sustentaram importantes inovações legislativas no Brasil sobre esse tema. A Emenda Constitucional nº 64/2010, que prevê o direito à alimentação como direito social, é o exemplo mais significativo do esforço brasileiro em cumprir as obrigações assumidas por esse país no plano internacional. Por sua vez, a Índia não especifica o direito à alimentação em seu texto constitucional. Entretanto, a pressão social e a interpretação judicial têm sido decisivas para que esse direito seja efetivado naquele país. Governo e sociedade civil, tanto no Brasil quanto na Índia, têm sido sensíveis a esse tema. A forma de atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a efetivação desse direito nos dois países será brevemente analisada neste artigo.