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Artigos

v. 17 n. 113 (2016)

A teoria da interpretação em Ronald Dworkin

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v17e113-1176
Enviado
28 janeiro 2016
Publicado
28-01-2016

Resumo

Este artigo tem a intenção de apresentar o conceito de interpretação postulado por Ronald Dworkin. Nesse sentido, pretende-se expor os principais pontos de sua teoria, úteis para se compreender o funcionamento de sua proposta interpretativa para o direito, especialmente em relação à aplicação de seu conceito de interpretação construtiva voltada para a construção do direito como integridade.

Referências

  1. CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2000.
  2. CHUEIRI, Vera Karam de. A Dimensão Jurídico-ética da Razão: O Liberalismo Jurídico de Dworkin. In: SEVERO ROCHA, Leonel. Paradoxos da Auto-Observação. Curitiba: JM Editora, 1997.
  3. ______. Filosofia do Direito e Modernidade. Curitiba: J.M., 1995.
  4. DWORKIN, Ronald. Direito, Filosofia e Interpretação. In: Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, 1998.
  5. ______. Freedom´s Law: The Moral Reading of the American Constitution. Cambrige, Massachusetts: Harvard University Press, 1996.
  6. ______. Levando os Direitos a Sério. Trad.: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
  7. ______. O Império do Direito. Trad.: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  8. ______. Uma Questão de Princípio. Trad.: Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
  9. GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Second Edition. Edinburgh: Edinburgh University Press, 1997.
  10. KELLY, Paul. Ronald Dworkin: Taking Rights Seriously. In: The Political Classics: Green to Dworkin. Edited by Murray Forsyth and Maurice Keens-Soper. Oxford, New York: Oxford University Press,1996.