O presente artigo discute o consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem e objetiva analisar o aparente confronto entre o artigo 14 do vigente Código Civil Brasileiro, que autoriza a pessoa a doar seus órgãos e tecidos post mortem, desde que de forma gratuita e com fins altruísticos ou científicos, e o artigo 4º da Lei nº 9.934/97, que disciplina a doação de órgãos e tecidos e delega à família do de cujus, o consentimento para doação. Buscou-se verificar a importância do respeito à vontade do doador como forma de efetivação da dignidade humana. Empregou-se metodologia qualitativa mediante pesquisa bibliográfica. Conclui-se pela prevalência da vontade do titular dos órgãos e tecidos, sendo esse conflito apenas aparente, pois ele é o legitimado para a doação, reconhecendo-se assim a efetividade da proteção à dignidade da pessoa humana, o respeito à autodeterminação e aos princípios da liberdade e solidariedade social.