Este artigo objetiva abordar os aspectos da mediação no Brasil, demonstrando que seu uso no País é voltado à resolução do conflito pela via do acordo, metodologia que é próxima ao ideal estadunidense de mediação. Buscou-se evidenciar que, nos espaços judiciários, há uma crença de que a mediação será capaz de dar celeridade à resolução dos conflitos e de reduzir o número de demandas nos tribunais. Contudo, é preciso problematizar a metodologia da mediação no contexto brasileiro, para que o referido método contribua, de forma efetiva, para uma transformação cultural na sociedade, transitando de um paradigma adversarial de abordagem dos conflitos para uma nova forma de regulação social, baseada no diálogo e na ótica produtiva do conflito. Assim, acredita-se que a mediação, muito além de resolver o conflito pelo acordo de interesses, tem potencial significativo para promover uma cultura voltada à paz social, desde que o seu uso seja repensado no Brasil.