Este artigo trata sobre a legislação brasileira e sua matriz na heterossexualidade. Por essa razão, são regulamentados e atribuídos vários direitos e garantias aos heterossexuais, criando diversos benefícios para os indivíduos com essa orientação sexual. Por outro lado, a lei deixa de regulamentar alguns direitos e garantias relacionados aos homossexuais; direitos esses equivalentes aos outorgados aos heterossexuais, ocasionando prejuízos (custos) àqueles. Nesse contexto, o artigo investiga, sob a metodologia da Análise Econômica do Direito, quais incentivos e inibições que o Direito brasileiro positivado confere aos homossexuais, tendo como ponto de referência o instituto do casamento civil, e, com isso, verifica-se a conformidade desse modelo com os direitos a igualdade, liberdade, dignidade, pluralismo e laicidade consagrados na Constituição Federal brasileira vigente e em normas de Direitos Humanos. Para tanto, foi empregado o método dedutivo de investigação científica, utilizando como base a revisão bibliográfica relativa às questões expostas no presente artigo.