
O Estado do Amazonas, apesar de possuir a maior floresta tropical do planeta e a maior quantidade de povos indígenas do Brasil, é o que possui menor quantidade de Subseções da Justiça Federal, limitando-se aos municípios de Tefé e Tabatinga. O fato de possuir poucas Subseções da Justiça Federal tem dificultado o acesso e o exercício do direito de cidadania aos diversos povos e comunidades tradicionais que vivem no Estado, sobretudo os povos indígenas. Este artigo objetiva refletir a questão do direito fundamental ao livre acesso à Justiça diante da diversidade étnica do Estado do Amazonas, onde tanto o cidadão universal quanto o cidadão múltiplo convivem em uma região de dimensões continentais. Demonstra, ainda, as assimetrias na distribuição da Justiça Federal no Brasil por uma análise das Seções do Tribunal Regional Federal da 1a Região, preocupando-se com os desequilíbrios nos Estados Federais e seus reflexos no Estado do Amazonas.