A Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963) codificou o denominado Direito Consular. Seu artigo 36(1)(b) contém normas relacionadas à assistência consular do preso estrangeiro, cuja finalidade é assisti-lo em um momento de extrema fragilidade: sua privação de liberdade. Este artigo, com subsídios na doutrina e na jurisprudência internacional, retoma o conjunto de direitos associado ao referido dispositivo. A partir desta síntese, e como principal objetivo do estudo, verifica-se como esses direitos são interpretados pelas cortes superiores brasileiras, com base em sua jurisprudência dos últimos dez anos (2005-2014). Busca-se, fundamentalmente, delinear a existência de confronto ou paralelismo entre os planos de interpretação internacional e doméstico.