
A responsabilização de adolescentes em face da prática de atos antissociais,
no Brasil, assumiu depois de 1990, por intermédio do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma concepção pedagógica, com características diametralmente opostas à concepção oficial anterior, de bases autoritária e individualizada, centrada na perspectiva penal de controle social. A responsabilização estatutária perpassa elementos centrais da doutrina adotada, chamada de proteção integral, incompatíveis com os ditames da lei penal. Na aplicação da responsabilização estatutária, as esperadas dificuldades surgiram e receberam respostas legais, na forma preponderante da criação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, ambas já no século XXI. Contudo, a existência de influente corrente doutrinária denominada de direito penal juvenil, no Brasil, tende a ocultar e inviabilizar a prática pedagógica da apuração do ato infracional e das medidas socioeducativas.