O artigo tem como objetivo analisar a construção ideológica do pensamento
ocidental a respeito dos indígenas e de seus direitos para que seja possível
construir valores baseados no respeito à alteridade dos povos indígenas. Influenciado pelas teorias antropológicas evolucionistas e pela proposta de controle territorial para formação do Estado nacional, o direito ocidental desconsiderou os direitos próprios dos povos indígenas e instituiu um modelo de normas generalizado e descontextualizado da realidade desses inúmeros povos que vivem no país. A partir dessa análise, a pesquisa, baseada em referências bibliográficas, propõe-se a evidenciar os valores etnocêntricos instituídos ao longo da história, que serviram, dentre outros, para orientar a relação do Estado e da sociedade envolvente com os povos originários. Nesse contexto, pode-se afirmar que o respeito à diversidade cultural assegurada pela atual Constituição Federal depende de um reconhecimento por parte do Estado de que cada sociedade possui a sua forma própria de organização social e de instituição de regras.