A despeito de sua ampla disseminação nos Estados Unidos, no Brasil o estudo interdisciplinar do direito sob o enfoque das teorias econômicas é considerada recente. O objetivo deste artigo é apontar alguns aspectos importantes com que o direito pode e beneficiar da proposta metodológica da Análise Econômica do Direito – AED ao se descrever e compreender as normas jurídicas e as políticas públicas a partir dos instrumentos teóricos e empíricos fornecidos pela teoria econômica, em especial a microeconomia e a teoria da economia do bem-estar, com o objetivo de conferir mais racionalidade ao discurso jurídico. A partir da análise de dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato e da regulamentação do serviço público de telefonia móvel pré-pago realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, destacar--se-á a necessidade de se avaliar as consequências na interpretação e aplicação do direito. Procura-se apontar, também, as possíveis limitações de se restringir a análise jurídica a um viés estritamente econômico, sobretudo em matéria de políticas públicas, que envolve discussões morais a respeito da redistribuição de recursos escassos. A ideia de conferir um maior diálogo entre o direito e a economia, tendo como suporte a proposta metodológica da AED, poderá contribuir sobremaneira para uma melhor compreensão, interpretação e aplicação das regras jurídicas.