O presente artigo examina decisão judicial sobre o caso Eliza Samudio, prolatada em 2009, sob o prisma de aspectos teóricos da independência do juiz e da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas
públicas. Neste contexto, o texto discute a interpretação dada pela magistrada do
caso sobre a Lei no 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha -, avalia sua decisão judicial e analisa a manifestação de órgão do Poder Executivo sobre a referida decisão. O artigo defende como inoportuno o protesto do Poder Executivo sobre a decisão da magistrada e classifica como pertinente levar em conta a eficácia de uma política pública em decisões judiciais.