O presente artigo estuda a busca da verdade no Processo Penal a partir da teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli. Historicamente, verifica-se que o problema não teve sua complexidade reconhecida pelo positivismo jurídico, vez que, a partir do final do século XVIII, manteve-se o paradigma da verdade como correspondência com a realidade e, como consequência, a consideração de que os fatos não estariam sujeitos a interpretação, e foi quase ignorado pela criminologia determinista. Em seguida, examinam-se os diversos significados do garantismo penal, seus elementos constitutivos e sua visão acerca da verdade processual. O marco teóricoconsiste na teoria do garantismo penal e empregam-se, na pesquisa bibliográfica, os métodos dedutivo e histórico.